Após nova candidatura o TRE-PA redistribui tempo do horário eleitoral para candidaturas ao Senado

 Nesta segunda-feira (24), o Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) definiu uma nova divisão do tempo da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão para as candidaturas ao Senado Federal nas Eleições Gerais de 2026. A alteração na grade de veiculação ocorreu devido ao deferimento do registro de uma nova candidatura apresentada pela Federação Renovação Solidária, formada pela união dos partidos PRD e Solidariedade.

​O procedimento de ajuste foi realizado na sede do órgão, em Belém, sob a condução da coordenação do Grupo de Trabalho do Horário Eleitoral da Justiça Eleitoral do Pará. Com a entrada da nova chapa, o quadro geral de postulantes à vaga no Senado passou de cinco para seis participantes, tornando necessária a recalcular a distribuição do tempo total disponível conforme as diretrizes da legislação eleitoral.

​Durante a reunião com representantes das legendas e coligações, também foi realizado um sorteio para determinar a ordem de veiculação dos guias no primeiro dia de exibição em rede:

​1º lugar: Federação PSOL/Rede

​2º lugar: Coligação O Pará Tá Junto (Avante, MDB, PSB, PSD, PSDB/Cidadania, PT, PCdoB/PV, Republicanos, União Brasil e Progressistas)

​3º lugar: Podemos

​4º lugar: Partido Democrático Trabalhista (PDT)

​5º lugar: Federação Renovação Solidária (PRD/Solidariedade)

​6º lugar: Partido Liberal (PL)

​Em relação à partilha do tempo diário e ao volume de inserções na programação das emissoras de rádio e televisão, a divisão ficou estruturada da seguinte forma:

​Coligação O Pará Tá Junto: 4 minutos e 20,29 segundos (607 inserções)

​Partido Liberal (PL): 1 minuto e 22,91 segundos (193 inserções)

​Podemos: 22,49 segundos (53 inserções)

​PDT: 19,39 segundos (46 inserções)

​Federação PSOL/Rede: 18,62 segundos (43 inserções)

​Federação Renovação Solidária: 16,30 segundos (38 inserções)

​A alteração aplica-se exclusivamente ao cargo de senador, mantendo-se inalterados os tempos e ordens definidos anteriormente para as disputas aos cargos de governador, deputado federal e deputado estadual.

Compartilhe:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *