Pará ajusta triagem de doadores de sangue e flexibiliza critérios com novas normas do Ministério da Saúde

Reprodução

​Atualizações reduzem tempo de espera após procedimentos estéticos, eliminam o teto de idade para doadores assíduos e vedam a exigência de doação de reposição por hospitais.

​A Fundação Centro de Hemoterapia e Hematologia do Pará (Hemopa) iniciou o processo de adaptação de seus protocolos de triagem às diretrizes estabelecidas pela Portaria GM/MS nº 11.685/2026. A medida, expedida pelo Ministério da Saúde em julho com previsão de vigência nacional para o final de setembro, visa modernizar o fluxo de coleta, ampliar o contingente de voluntários e manter os padrões de segurança transfusional no estado.

​Entre as principais alterações está a flexibilização do limite etário. Candidatos com mais de 70 anos que já integram o cadastro de doadores regulares poderão manter as doações, condicionadas à aprovação na avaliação médica. Para primeira doação, a faixa etária inicial permanece entre 16 e 60 anos — com exigência de autorização dos responsáveis para menores de idade —, além da manutenção do peso mínimo de 50 kg.

​Os prazos de inaptidão temporária relativos a intervenções estéticas e corporais também foram reduzidos:

​Tatuagens, maquiagem definitiva, micropigmentação, aplicação de botox, preenchimento e microagulhamento: O período de espera cai para 7 dias, desde que o procedimento tenha sido realizado em estabelecimento com comprovação de regularidade sanitária. Caso não seja possível atestar as condições do local, o prazo passa a ser de 4 meses.

​Piercings em cavidade oral ou região genital: A candidatura torna-se viável 4 meses após a remoção do adereço.

​No âmbito da triagem clínica, a normativa reforça a proibição de critérios discriminatórios fundamentados em orientação sexual, identidade de gênero, profissão ou condição socioeconômica. O sistema de cadastro passa a assegurar formalmente o uso do nome social para pessoas trans e travestis. Demais fatores de inaptidão temporária — como vacinação, uso de medicamentos de profilaxia (PrEP e PEP) e histórico de exposições sexuais recentes — seguem sob análise individualizada.

​A portaria estabelece ainda a proibição definitiva da cobrança de doação de reposição. Com a determinação, unidades hospitalares ficam impedidas de condicionar o atendimento ou procedimento de pacientes à apresentação de doadores vinculados, garantindo o caráter estritamente voluntário da doação.

​Segundo a regulamentação federal, os novos parâmetros alinham a triagem epidemiológica aos avanços das tecnologias de testagem laboratorial e ao rastreamento dos hemocomponentes, buscando otimizar o estoque da rede pública sem comprometer a segurança dos receptores.

Compartilhe:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *